terça-feira, 28 de julho de 2015

USUCAPIÃO - A salvação dos veículos antigos!



Com a devida autorização vamos conferir hoje uma postagem bem interessante postada segunda-feira dia 27 de julho de 2015 pelo Alex do blog VWFUSCABRASIL.BLOGSPOT.COM sobre o Usucapião Veicular, acompanhe:



  Sou advogado, e noto que os antigomobilistas em geral tem grande dificuldade quando o assunto é a transferência da documentação de seus veículos. Principalmente quando os mesmos não são comprados diretamente do dono, ou melhor, daquele que consta como proprietário.


  Isto se dá pela tradição do Brasileiro de "deixar para depois". Por isso, muitos veículos são vendidos apenas por procuração e substabelecimentos, ou muitas vezes até "de boca", que causa estresses posteriores, e até mesmo a negativa de transferência para o nome do comprador.

  Porém pouca gente sabe que há um instituto na legislação brasileira que pode ser a solução para problemas deste tipo: É o USUCAPIÃO.


Sim, este é o termo correto, e deriva do verbo USUCAPIR, que significa "adquirir-se por uso". Ou seja, nada de "uso campeão", "usucampião", etc.

O público conhece o USUCAPIÃO para a aquisição de bens imóveis, mas ele também possui previsão legal para bens móveis, incluindo automóveis. Assim prevê o Código Civil:

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


  Sendo assim, são os requisitos para o usucapião de um veículo em 3 anos:
a) Coisa hábil para prescrever;
b) Posse contínua e pacifica;
c) Animus domini;
d) Justo título;
e) Boa-fé;
f) Lapso de tempo.

a) COISA HÁBIL PARA PRESCREVER Diz-se que uma coisa é habil de ser adquirida por prescrição toda aquela que está no comércio, ou sob propriedade privada, ou ainda que seja suscetível de ser apropriada, no nosso caso, um veículo automotor.

b) POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA A posso contínua e pacífica é aquela que é exercida claramente à vista de todas as pessoas, ostentando mansa e pacificamente a posse do veículo, sem ser molestado em sua posse. Ou seja, fazendo dele seu uso normal.

c) ANIMUS DOMINI O Animus domini é a intenção do comprador de ter como sua a coisa possuída, de ser realmente o titular do direito sobre a coisa. Uma das formas de comprovar esta intenção, é o pagando normalmente o IPVA e do Seguro Obrigatório anualmente, além de testemunhas, fotos, etc.

d) JUSTO TÍTULO É um documento que comprove a vontade do proprietário de transferir o veículo. Como por exemplo, uma procuração, um substabelecimento, ou até mesmo um DUT rasgado ou rasurado. Porém, este item vai do entendimento do Juiz, podendo se considerado justo título até mesmo a quitação do IPVA anualmente pelo comprador.

e) BOA-FÉ É a aquisição do veículo quando o mesmo possui boa procedência. Ou seja, não sendo objeto de fraude, furto, ou crimes em geral.


f) LAPSO TEMPORAL É a exigência legal de 3 (três) anos para a aquisição com justo título e boa fé, ou 5 (cinco) anos, sem a necessidade de justo título e boa fé.



  Já para a aquisição do veículo sem o justo título e a boa fé, são necessário 5 anos. Isto quer dizer, que mesmo sem qualquer documento do proprietário, e até mesmo a boa fé (quando se sabe da irregularidade do veículo), o veículo pode ser adquirido pelo possuidor, desde que comprovada a posse mansa e pacífica por 5 anos.

  Há raros casos na Justiça que permitiram até mesmo o Usucapião de um veículo Furtado. Mas isso não é regra, foram em casos isolados, onde ocorreram sucessivas posses durante muitos anos, e também o recebimento pelo proprietário original valor de seguro pelo furto. Portanto, não recomendo a compra de nenhum veículo envolvido em casos de furto e roubo, apenas exemplifiquei que se em casos como esses o usucapião foi declarado, será muito mais provável ser declarado em casos de boa fé.

  Há ainda uma previsão legal, que mpermite ao comprador/possuidor, contar o tempo exigido (tanto de 3 anos quanto de 5 anos) aos antigos possuidores, facilitando a aquisição:

  Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.


  Portanto, se você possui um veículo nestas condições e não consegue transferi-lo para o seu nome, procure um advogado, este direito é seu!



28 comentários:

  1. Ola Cézar A. Cancelier, muito legal a reportagem, andava pesquisando a respeito. Tenho uma moto, neste caso, adquirida de um terceiro, que a tinha a mais de 10 anos, estou a 3 anos com ela, o dono ja e falecido a muito tempo, voce acha que seria possivel fazer usucapiao sem justo titulo ou boa fe? o fato de o dono ser falecido atrapalha o processo ? att

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    1. Flavio entre em contato com o Alex do http://www.vwfuscabrasil.blogspot.com.br/ para maiores informações e detalhes sobre esse procedimento.

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  2. Olá amigo, tenho o mesmo problema, proprietário falecido e sem herdeiros. Qual seria o valor dos honorários e taxas mais ou menos.

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    1. Adriano para tirar suas dúvidas e informações sobre o post contate alex.schuquel@gmail.com

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  3. lei é fogo , teria que os filhos resolvessem o problema !!!

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  4. Cézar, tenho um veículo há quase 10 anos em minha posse, sendo que o mesmo foi abandonado pelo proprietário que voltaria buscá-lo (logo depois que o deixou comigo)... Entrei em contato com ele por anos, e o mesmo nunca manifestou vontade de retirá-lo da minha posse, sendo que faz uns 5 anos que não conversamos mais... O Veículo possui documentação em dia, paga por mim, está em garagem também sob meu custeio, com a manutenção em dia, e tenho testemunhas dessa década de abandono... Este é um caso simples para se conseguir o usucapião?

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    1. Joelson para tirar todas as suas dúvidas e informações sobre o post contate alex.schuquel@gmail.com do http://www.vwfuscabrasil.blogspot.com.br

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  5. Boa TArde. Sabe me dizer se o veículo for financiado ele também pode ser objeto desse tipo de ação? Obrigado

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    1. Marcelo,para tirar todas as suas dúvidas e informações sobre o post contate alex.schuquel@gmail.com do http://www.vwfuscabrasil.blogspot.com.br

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  6. Boa noite,eu tenho um jeep ano 1954 está com placa amarela,claro baixado no detran, tenho ele a mais de 5 anos eu queria regularizar a documentacao dele depois restaura para meu uso,como fasso para iniciar o processo de usocapiao?

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    1. Francisco para tirar todas as suas dúvidas e informações sobre o post contate alex.schuquel@gmail.com do http://www.vwfuscabrasil.blogspot.com.br

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  7. Ola! Tenho um carro nesta situação, comprei de um terceiro que comprou de outro que tinha o DUT preenchido e foi extraviado, em fim... tenho o carro a 4 anos o "proprietário" faleceu em 2002 não deixou herdeiros, preciso da indicação de alguém que resolva pra mim. Grato

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    1. Márcio para tirar todas as suas dúvidas e informações sobre o post contate alex.schuquel@gmail.com do http://www.vwfuscabrasil.blogspot.com.br

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  8. Muito bom com mais divulgação muitos problemas poderão ser resolvidos, acredito que tem muita gente nessa situação e ajudaria muito outros artigos nesse mesmo sentido.

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    1. Sim Wagner estamos fazendo a nossa parte procurando ajudar quem esta nessa situação.

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  9. Muito bom com mais divulgação muitos problemas poderão ser resolvidos, acredito que tem muita gente nessa situação e ajudaria muito outros artigos nesse mesmo sentido.

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  10. Cezar, tenho uma brasilia 1978 que está no nome do meu pai que faleceu em 2009. Não foi feito inventário. nem pretendemos fazer por causa do custo alto. como passar para meu nome? uso capião sunciona neste caso sendo que venho pagando o seguro ate hoje?

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    1. hypolini para tirar todas as suas dúvidas e informações sobre o post contate alex.schuquel@gmail.com do http://www.vwfuscabrasil.blogspot.com.br

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  11. Cezar, tenho uma brasilia 1978 que está no nome do meu pai que faleceu em 2009. Não foi feito inventário. nem pretendemos fazer por causa do custo alto. como passar para meu nome? uso capião sunciona neste caso sendo que venho pagando o seguro ate hoje?

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  12. Muito boa materia. Estou com um escort 98 que foi de meu falecido pai. Vou procurar um advogado para fazer o processo. Obrigado

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  13. Hoje é possível o usucapião de imóveis ser feito em cartório com a representação de um Advogado. Sabe me dizer se para bens móveis também é possivel fazer em Cartório?

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